segunda-feira, fevereiro 26, 2007

Palmadas nem com fim educacional


O Conselho da Europa condenou a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, de Abril de 2006, em que os castigos corporais são considerados lícitos desde que moderados e com fim educacional, apurou o PortugalDiário.
Na sequência de uma queixa apresentada pela Organização Mundial contra a Tortura (OMCT), depois do polémico acórdão ter sido conhecido, o Comité de Direitos Sociais do Conselho da Europa veio agora dizer que a decisão do Supremo é condenável.
Em causa está a decisão judicial do Supremo sobre o processo de uma responsável de um lar de crianças deficientes acusada de maus-tratos a menores. No acórdão pode ler-se que: «os castigos moderados aplicados a menor por quem de direito, com fim exclusivamente educacional e adequados à situação, não são ilícitos».

Ler noticia integral em Portugal Diário, de 26-02-2007.

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