Fonte da imagem: www.conselhosuperiordamagistratura.pt/m1/1119.
De acordo com as informações prestadas pelos juízes-presidentes dos tribunais de primeira instância, o número de diligências realizadas entre 15 e 31 de Julho e entre 1 e 15 de Setembro foram “muito reduzidas”, devido à necessidade de conjugar os turnos com o direito dos magistrados a gozarem sem interrupções os dias de férias a que têm direito. Os juízes garantem que, de norte a sul do País, os tribunais reduziram as diligências praticamente aos actos urgentes, tal como aconteceria com o anterior regime de férias.
Ler artigo integral em Correio da Manhã, de 27-02-2007.
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