terça-feira, fevereiro 27, 2007

Constitucional aprova penhora de salário mínimo


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O Tribunal Constitucional declarou, em Novembro do ano passado, que não é inconstitucional a penhora de qualquer percentagem do salário mínimo quando não existem outros bens do executado que possam ser penhorados. Uma posição que surgiu na sequência de uma outra do Tribunal da Relação de Lisboa que recusou aplicar uma penhora de um salário mínimo, considerando que este acautela o mínimo da dignidade humana.

Em causa estava a interpretação conjugada de dois números do artigo 824 do Código do Processo Civil, na medida em que permitiria a penhora de qualquer percentagem no salário de um devedor, mesmo quando este é inferior ao salário mínimo nacional. Ou quando, sendo superior, o rendimento remanescente para o titular fique aquém do salário mínimo nacional.

Ora, no acórdão, publicado no passado dia 16 em Diário da República, uma maioria de conselheiros não julgou como inconstitucional tal leitura. Tendo como argumento central a separação entre uma pensão atribuída pelo Estado (como a Retribuição Mínima Mensal Garantida) e o salário mínimo. Segundo o acórdão, relatado pelo juiz conselheiro Paulo Mota Pinto, o "salário mínimo é uma prestação retributiva do trabalho equivalente ao mínimo que a ideia de dignidade e valor do trabalho (e não da pessoa humana) implicam". O mesmo raciocínio não se aplicara à prestação social mínima, esta sim, com uma finalidade de assegurar o mínimo da dignidade humana.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 27-02-2007.

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