O acordo político-parlamentar PS-PSD para a reforma da Justiça, assinado esta sexta-feira, prevê que «um quinto dos lugares de juízes conselheiros deverá ser obrigatoriamente preenchido por juristas de mérito não pertencentes às magistraturas», noticia a agência Lusa.
A solução está contemplada no acordo, na parte relativa ao «Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público», que é uma das nove matérias abrangidas por este pacto entre os dois maiores partidos com assento parlamentar.
PS e PSD comprometem-se ainda, no âmbito deste acordo hoje assinado na Assembleia da República, a que o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) se faça «mediante concurso curricular aberto a magistrados judiciais e do Ministério Público (MP) e a outros juristas de mérito».
Lê-se ainda no documento que «o concurso incluirá uma apreciação pública dos currículos dos candidatos perante um júri composto pelo presidente do STJ, um juiz conselheiro e um professor catedrático de Direito».
Outras das soluções acordadas neste campo estipula que «o provimento de vagas de juízes da relação faz-se por promoção, mediante concurso curricular, que incluirá uma apreciação pública do currículo do candidato, perante um júri composto pelo presidente da Relação, um juiz desembargador e um professor de Direito».
Um dos pontos acordados entre PS e PSD refere que «a regulamentação da Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais adoptará disposições tendentes (...) a uma diminuição do actual número de juízes conselheiros do STJ, a concretizar em função da redução do volume processual».
Na revisão dos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do MP, PS e PSD acordaram ainda alterações em matéria de aposentação e jubilação, definindo que «é excluída a possibilidade de alternância entre jubilação e aposentação» e que «é fixado um prazo limite para aqueles que, satisfazendo por inteiro os requisitos previstos na lei actualmente em vigor, queiram passar à situação de jubilação ou aposentação ao abrigo dela».
Acordaram ainda que «o cálculo das pensões, em ambos os casos, passa a ser feito de harmonia com as regras gerais aplicáveis aos outros servidores do Estado, nomeadamente no que concerne à valoração do tempo de serviço».
Outro dos assuntos alvo deste pacto prende-se com a Autonomia do Conselho Superior da Magistratura (CSM), tendo PS e PSD acordado que este órgão de gestão e disciplina dos juízes será «dotado de autonomia administrativa e financeira, por forma a permitir-se uma efectiva responsabilização pela gestão de meios e recursos colocados à sua disposição».
Fonte do texto escrito: Portugal Diário, de 8-07-2006.
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