Diário de Noticias:
Uma no cravo, outra na ferradura. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o recurso interposto pelos juízes sobre as férias judiciais, considerando que a nova lei das férias é constitucional, mas sublinhou que a mesma poderá não contribuir
para resolver os atrasos processuais.
Por um lado, o STJ sustenta que a lei 42/2005, que reduziu ao mês de Agosto as férias judiciais, não viola os princípios constitucionais do direito do trabalhador ao repouso, da igualdade e da proporcionalidade, inconstitucionalidades que foram suscitadas pelos juízes no recurso.
Por outro lado, o Supremo admite que no período de 15 a 31 de Julho - em que os juízes podem estar de férias mas os prazos processuais estão a correr - há "uma diminuição da actividade normal dos tribunais". E dá razão à Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) - que apresentou o recurso em nome dos magistrados -, ao reconhecer que "o regime de férias introduzido pela Lei n.º 42/2005, além de, em termos práticos, não contribuir para resolver o problema dos atrasos processuais, pode ser, ainda, um factor de perturbação do regular funcionamento do sistema judiciário, com evidente prejuízo para os cidadãos".
Fundamentos do recurso.
Em Fevereiro deste ano, a AJSP apresentou um recurso contra a deliberação do Conselho Superior de Magistratura (CSM) que criava o modelo de mapa de férias dos juízes, em que os turnos se sobrepunham à marcação dos dias de descanso. O que fez com que as férias dos juízes, para que pudessem gozar 22 dias de descanso seguidos, entrassem pelos meses de Julho ou Setembro.
No recurso, os juízes alegam que a deliberação do CSM se baseia numa lei inconstitucional. Ou seja, a lei que reduziu a um mês as férias judiciais. A ASJP argumenta que os direitos dos juízes enquanto trabalhadores estão a ser violados, porque lhes é negado o gozo de férias quando entenderem, e que é imposto aos magistrados que o seu descanso seja gozado, "na sua quase totalidade", de "forma interpolada". Diz ainda que o novo regime perturba o normal funcionamento do sistema judicial. Na resposta, o CSM lembra que os juízes sempre "gozaram as suas férias obrigatoriamente no período de férias judiciais".
A decisão.
O STJ acaba por dar razão ao CSM - e em segunda linha ao Governo - não deixando, contudo, de lançar a sua farpa à polémica medida do ministro da Justiça. O Supremo começa por dizer que o novo regime de férias não impede que os juízes consigam gozar 22 dias de descanso seguidos. Porque a lei permite que estendam as férias ao mês de Julho. E sobre a impossibilidade de gozarem férias quando entenderem, o STJ lembra que os "juízes são titulares de um órgão de soberania e estão sujeitos a um estatuto profissional próprio". O Supremo recorda ainda que, com o novo regime, o Governo aumentou o número de dias úteis de férias dos juízes. "Não se vê em que termos é que este regime, mais flexível e garantístico do que o anterior, possa ofender o princípio da igualdade e a proporcionalidade", sublinha o tribunal superior.
Rematando: "Questão diferente é saber que perturbação resultaria para o funcionamento dos tribunais se todos ou a maior parte dos magistrados optassem pelo gozo de férias seguidas."
Jornal de Noticias:
Supremo nega razão aos juízes no caso das férias judiciais
O Supremo Tribunal de Justiça recusou declarar inconstitucional a lei que instituiu o encurtamento das férias judiciais. Esta decisão unânime de oito juízes conselheiros surgiu em resposta a um recurso interposto pela Associação Sindical dos Juízes (ASJP) sobre uma deliberação do Conselho Superior da Magistratura (CSM). Os juízes pretendiam que essa deliberação fosse declarada nula por, entre outros argumentos, a lei das férias judiciais violar os princípios da igualdade e proporcionalidade.
Em causa estava não só a lei que reduziu as férias judiciais para somente o mês de Agosto - acabando com os períodos de 15 a 31 de Julho e 1 a 15 de Setembro - e uma circular do órgão que tutela os juízes sobre a forma como deve concretizar-se a marcação das referidas férias.
O sindicato dos juízes argumentava que o CSM elaborou um "verdadeiro regulamento das férias dos juízes", o que é matéria de "competência legislativa" do Parlamento. E que, tal como os funcionários públicos, têm o direito de gozar seguidos todos os dias de férias - o que o novo modelo dificulta. Era contestado, por outro lado, o facto de os juízes não poderem gozar férias fora do período de férias judiciais, como toda a Função Pública.
A secção de contencioso do Supremo acabou por não acolher qualquer dos argumentos dos representantes sindicais dos próprios juízes, apesar de reconhecer dificuldades na conciliação das férias e a paragem nos tribunais, que deverão ser resolvidos através do regime de substituição dos juízes. Outros problemas foram classificados como opções políticas.
Esta decisão, que deixa tudo como está relativamente às férias judiciais, poderia ser alvo de recurso para o Tribunal Constitucional, mas os representantes sindicais dos juízes já decidiram aceitar a posição do Supremo Tribunal de Justiça.
"Não iremos recorrer. A argumentação merece toda a consideração, tendo sido subscrita por oito conselheiros", explicou ao JN António Francisco Martins, presidente da ASJP, recordando que estava em causa apenas a deliberação do CSM e que, se o Supremo desse razão ao sindicato, a consequência não era a nulidade da lei. Haveria, apenas, um imbróglio jurídico que obrigaria o CSM a emitir nova deliberação no sentido de organizar as férias dos magistrados judiciais.
O sindicato dos juízes continua, porém, a contestar o novo sistema de férias judiciais, defendendo que não aumenta a produtividade. "Mas só no final do ano se poderá fazer a avaliação", avisa António Martins.
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