quinta-feira, julho 27, 2006

Justiça: revisão do Código de Processo Penal

A restrição e redução do tempo da prisão preventiva, o direito a ser indemnizado por privação de liberdade em caso de absolvição e a obrigatoriedade de os juízes informarem os arguidos de todas as acusações e provas recolhidas são algumas das mudanças que abrangem 181 artigos. Segundo Rui Pereira, estas alterações pretendem “conciliar a protecção à vítima com as garantias de defesa”, tendo ainda em conta o princípio da presunção de inocência e a celeridade do julgamento.
A prisão preventiva, medida de coacção mais gravosa, apenas será aplicada a crimes dolosos puníveis com penas de prisão superiores a cinco anos. Esta restrição tem como objectivo sublinhar o carácter excepcional da sua aplicação, que não poderá exceder o período de quatro anos, menos nove meses que o previsto actualmente.
No caso de um arguido que tenha sido preso preventivamente ou obrigado a permanecer em casa (prisão domiciliária), e posteriormente seja absolvido e declarado inocente, atribui-se o direito a ser indemnizado pelo Estado pelos danos sofridos, mesmo que se entenda que a medida de coacção foi devidamente aplicada.
O anteprojecto do Código de Processo Penal prevê também a obrigatoriedade de o juiz comunicar ao arguido, antes de ser inquirido em primeiro interrogatório judicial, todos os factos que lhe são imputados, assim como as provas e acusações recolhidas, caso não seja posta em causa a investigação e a descoberta da verdade. Ainda em relação ao primeiro interrogatório, este não deverá exceder as quatro horas de duração, findas as quais só poderá ser retomado após um intervalo de uma hora. Esta limitação tem como objectivo evitar o “arrastamento ilimitado” dos interrogatórios, muitas vezes madrugada fora.
O projecto do Código de Processo Penal preconiza ainda alterações nas escutas telefónicas. O âmbito das pessoas que poderão ser alvo de escutas é limitado a suspeitos, arguidos, intermediários e vítimas, restrição que actualmente não existe. São estabelecidos prazos para apresentação das intercepções telefónicas. O órgão de polícia criminal terá, além do auto, de elaborar um relatório sobre a conversação e o seu alcance para a descoberta da verdade.
Ainda no âmbito da investigação, o diploma prevê que as denúncias anónimas manifestamente infundadas sejam destruídas e não possam dar origem a inquérito. Já o reconhecimento fotográfico de suspeitos só será admissível quando for seguido de reconhecimento presencial.
VAI SER ASSIM
- Os arguidos são informados de todos os factos que lhe são imputados e provas recolhidas. O interrogatório não pode exceder as quatro horas. Será retomado após uma hora de intervalo.
- A prisão preventiva é reduzida de quatro anos e nove meses para quatro anos – e só é aplicável a crimes dolosos puníveis com penas superiores a 5 anos.
- Nos casos de crimes sexuais contra menores, é obrigatória a recolha de depoimentos para memória futura. Os ofendidos são avisados da data de libertação dos agressores.
- As escutas telefónicas são circunscritas a suspeitos, arguidos, intermediários e vítimas.
- Os arguidos que sofram prisão preventiva e sejam absolvidos terão direito a ser indemnizados pelo Estado.
- O reconhecimento fotográfico só será admissível quando for seguido de reconhecimento presencial.

NOTAS
CEM MIL INQUÉRITOS
Mais de 100 mil inquéritos foram abertos pelo Ministério Público só nos primeiros seis meses deste ano no distrito judicial de Lisboa.
ESCUTAS LIMITADAS
“Não se deve exagerar nas escutas telefónicas”, disse Rui Pereira ao CM. Acrescentou: “Não sou adepto da absolvição das escutas”.
TRANSCRIÇÕES CARAS
As transcrições das audiências de julgamento custam ao Estado mais de um milhão de euros por ano. O Governo admite que é um gasto excessivo.
SEGREDO DE JUSTIÇA
A revisão do Processo Penal prevê a restrição do segredo de justiça. O Ministério Público poderá levantar o segredo durante o inquérito.
LIMITAÇÃO DE RECURSOS
O diploma defende que só será admissível recurso para o Supremo quando a condenação na Relação seja superior a cinco anos de prisão.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 27-07-2006.

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