O Tribunal Superior de Família recusou a legalidade da união. Os juízes alegaram que «o casamento é uma união formal entre um homem e uma mulher, que tem como função principal a reprodução e a constituição de uma família».
O Tribunal alegou ainda que a Convenção Europeia dos Direitos Humanos consagra e protege a instituição «família» e aceitar um casamento entre duas pessoas do mesmo sexo poderia ser contrário à convenção.
Para que um casamento, realizado no estrangeiro, seja reconhecido na Grã-Bretanha tem de ser feita prova que é legal, no país onde aconteceu, e que nada na lei desse país restringe a sua liberdade de contrair matrimónio.
O casal alega que o seu «compromisso» preenche os dois requisitos e pediu ao tribunal para reconhecer a união, tal como faria perante um casamento heterossexual. A resposta negativa leva as duas mulheres a acusarem as autoridades de «discriminação sexual».
Fonte: Portugal Diário, de 31-01-2006.
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