segunda-feira, julho 31, 2006

A Adopção no Direito Islâmico

Entramos nitidamente em contacto com o mundo muçulmano embora para ambas as partes da pior maneira.
Com este espirito de aprofundar um bocadinho o conhecimento das instituições juíridicas do direito islâmico, vou abordar numa breve nota a adopção no Direito Islâmico.
No Direito Islâmico não existe propriamente uma instituição que realize as funções jurídicas e sociais que a adopção tem no direito romano e no direito ocidental actual. Porém, não devemos deixar de referir três instituições distintas que satisfazem de certo modo a finalidade da adopção.
Estas instituções diferentes quanto a circunstância pessoal e económica das partes envolvidas são: La Kfaleh, la Wisayeh e a Tabanni.
La Kfaleh- é a obrigação que corresponde a um herdeiro que fornecer guarda e alimentação aos filhos do causante, quando este falecer.
La Wisayeh- equivale à tutela e pode ser testamentária ou judicial.
El Tabanni- é a que mais se assemlha à adopção propriamente dita. Cria um laço chamado muwaleh. Esta última palavra significa estabelecer laços de parentesco por convenção.
Todos os grandes Imãs aceitam o contrato de tabanni, mas negam que ele dé direito ao adoptado em suceder ao adoptante.
Só um Imã menor, El-Najai se pronuncia pelo direito do adoptado em suceder ao adoptante.

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