sábado, julho 01, 2006

Brasil: Indemnização para mulher que engravidou tomando Microvlar


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente sentença da Comarca de Chapecó e concedeu indenização por danos materiais em favor da agricultora Lurdes Alberti, que garante ter engravidado contra sua vontade após utilizar contraceptivo Microvlar, fabricado pela empresa Schering do Brasil Ltda.
As pílulas, segundo amplamente divulgado pela imprensa na época, pertenciam a uma série que continha farinha e não o verdadeiro princípio ativo do medicamento.
O relator da apelação, desembargador substituto Jorge Henrique Schaefer Martins, aplicou os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para o deslinde da questão. Lurdes comprovou nos autos que recebia mensalmente, junto ao setor de saúde da Prefeitura de Nova Itaberaba, cartelas do Microvlar como forma de se prevenir contra gravidez.
o magistrado inverteu o ônus da prova, recaindo sobre a empresa a obrigação de demonstrar que a gravidez de Lurdes não decorreu da ingestão dos placebos.
A indenização concedida incluiu o reembolso dos gastos feitos com fraldas, vestiário, medicamentos e consultas; mais pensionamento mensal no valor de 2/3 do salário-mínimo desde o nascimento até o 18º aniversário da criança.
Danos morais que também foram pleiteados, vencido o relator, foram negados pela Câmara, sob argumento de que, se a gravidez foi indesejada, seu fruto – a criança – não pode ser assim compreendido. (Apelação Cível 2001.018238-6).

Fonte: Juristas.com.br.

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