A 7ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à apelação de suposto pai que, por três vezes, não se apresentou para a realização de exame de DNA. O Colegiado considerou que a recusa configura presunção de paternidade. O julgamento do recurso ocorreu em 28/6. Na Comarca de Campina das Missões o réu foi declarado pai, sendo condenado ao pagamento de alimentos no valor de 60% do salário mínimo e de R$ 1.500,00 como indenização pela litigância de má-fé. Fonte: Juristas.com.br. |
sábado, julho 01, 2006
Brasil: Não comparecer a exame de DNA gera presunção de paternidade
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário