sábado, julho 01, 2006

Brasil: Não comparecer a exame de DNA gera presunção de paternidade


A 7ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à apelação de suposto pai que, por três vezes, não se apresentou para a realização de exame de DNA.
O Colegiado considerou que a recusa configura presunção de paternidade.
O julgamento do recurso ocorreu em 28/6.
Na Comarca de Campina das Missões o réu foi declarado pai, sendo condenado ao pagamento de alimentos no valor de 60% do salário mínimo e de R$ 1.500,00 como indenização pela litigância de má-fé.

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