Foi publicada no Diário da República a Lei 13/2006, de 17 de Abril, que define o regime jurídico do transporte de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para locais onde decorram actividades educativas ou formativas. É o caso de escolas, jardins-de-infância, creches, locais onde se desenvolvem actividades culturais e desportivas.
Estão também abrangidas outras deslocações para ocupação de tempos livres, nomeadamente visitas de estudo
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