terça-feira, abril 04, 2006

Divórcio na França

O Código Civil Francês que foi modificado em Janeiro de 2005 permite o divórcio em 4 situações:
-divórcio por mútuo consentimento (que compreende 60% dos casos);
-divórcio não contestado;
-separação de 2 anos;
-culpa de uma das partes (que compreende a maior parte dos restantes 40% dos casos).

1 comentário:

Anónimo disse...

Sou uma brasileira que vai se casar com um português que vive na França. Gostaria de saber, tanto na França quanto em Portugal, depois de quanto tempo de divorciados poderemos nos casar, pois ainda não somos divorciados legalmente. Aguardo resposta. Obrigado.
Ana Lucia