A Ley 15/2005, de 8 de Julho alterou o Código Civil. Segundo o artigo 86º deste diploma decret-ase judicialmente o divórcio, qualquer que seja a forma de celebração do casamento, a pedido de um dos cônjuges, de ambos ou de um deles com o consentimento do outro. O único requisito formal é o decurso do prazo de 3 meses após a celebração do casamento, prevendo-se a possibilidade de não se observar este prazo em caso de risco para a vida, para a integridade física ou para a liberdade ou autodeterminação sexual do cônjuge ou dos filhos de ambos ou de qualquer um dos cônjuges. |
terça-feira, abril 04, 2006
Divórcio em Espanha
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