O ministro da Justiça, Alberto Costa, tem pronto um novo regime do acesso ao direito que vai alargar o apoio judiciário a mais pessoas, ao mesmo tempo que pretende diminuir a factura do Estado com esse serviço. O diploma está há semanas em discreta negociação com a Ordem dos Advogados e com a Câmara de Solicitadores no que respeita às formas de seleccionar advogados para patrocínio de cidadãos mais carenciados. Quanto às outras medidas, que no essencial facilitam o acesso ao aconselhamento jurídico e à defesa oficiosa em tribunal, estão decididas e prontas a avançar para Conselho de Ministros.
Começando pelo acesso aos tribunais: há uma revisão dos critérios de insuficiência económica, tanto no que diz respeito à elevação dos valores de referência como no aumento da margem de manobra da Segurança Social para atribuir apoios (ver caixas). Enquanto agora o apoio judiciário só pode ser atribuído a membros de agregados familiares com rendimentos inferiores a dois salários mínimos (771,8 euros por mês), Alberto Costa irá passar essa fasquia para três salários mínimos (1157,7 euros) - uma subida de 50%.
Outra subida muito significativa é a da fasquia para a isenção total de custas (ver texto em baixo) e apoio máximo. De 1/4 do salário mínimo nacional de rendimentos do agregado familiar (96 euros) passa-se para 4/5 (300 euros, o limiar da pobreza), o que significa um salto de 220%.
Critérios mais flexíveis.
A reforma de Alberto Costa não irá interferir com a concepção que a ex-ministra Celeste Cardona deixou ao sistema em 2004: como os apoios do Estado são, na prática, uma prestação social, cabe à Segurança Social determinar quais são as pessoas a quem esta é devida, limitando-se os tribunais a aplicar a sua decisão. O que no futuro irá mudar é o critério para apurar a "insuficiência económica": este passará a incluir não apenas os rendimentos mas também o património e a despesa permanente do agregado familiar. E será ainda aberta uma possibilidade de "desconsideração dos critérios previstos na lei" se, em determinados casos, não conceder protecção jurídica conduzir a uma manifesta negação do acesso ao direito e aos tribunais (ver caixas).
Quanto à escolha de patronos e defensores oficiosos - que em 2005 custaram 30 milhões de euros apesar da reconhecida má qualidade genérica do seu trabalho -, esta passará a ser feita através de um concurso público para lotes de acções penais, cíveis, de trabalho, etc., a que poderão concorrer todos os escritórios de advogados. Em vez de ter advogados de "plantão" nos tribunais, cada cidadão passará a ter um causídico específico nomeado para o seu processo em concreto.
Os parâmetros dos concurso vão ser fixados por uma comissão composta pelo Ministério da Justiça, Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores, a qual definirá também critérios para, posteriormente, se avaliar a qualidade da intervenção dos advogados nos processos concretos. O pagamento dos serviços será feito num período a definir (semestre ou ano), estando previsto que se proceda a um pagamento inicial equivalente a preparos. O resto será pago no final da acção e independentemente do seu resultado
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