Fonte: Diário de Noticias, de 17-03-2006
O procurador-geral distrital (PGD) de Lisboa do Ministério Público (MP) pediu publicamente desculpas por não ter conseguido elaborar dentro dos prazos legais o mapa de férias dos magistrados, admitindo que isso se deveu "a dificuldades várias a superar, com muitas incompreensões à mistura".
O procurador-geral distrital (PGD) de Lisboa do Ministério Público (MP) pediu publicamente desculpas por não ter conseguido elaborar dentro dos prazos legais o mapa de férias dos magistrados, admitindo que isso se deveu "a dificuldades várias a superar, com muitas incompreensões à mistura".
"Não consegui cumprir o prazo legal, do que me penitencio perante todos vós, pedindo que me seja desculpada a falta, tanto mais que há razões justificativas de tal ter acontecido", escreveu Dias Borges numa nota enviada a 9 de Março aos 420 magistrados do MP do distrito judicial de Lisboa, os quais representam um terço do total nacional.
A Lei nº 42/2005, de 29 de Agosto, que alterou o regime das férias judiciais, prevê que as mesmas estejam organizadas nos 30 dias anteriores ao Domingo de Ramos, o que corresponde ao dia 9 de Março. Foi nesta data que Dias Borges se penitenciou pelo não cumprimento da lei. A faltas , no entanto, diziam respeito apenas a quatro círculos judiciais dos 18 no distrito judicial de Lisboa. Ontem, ao DN, o PGD esclareceu que a situação está ultrapassada. O círculo judicial do Funchal, um dos que estava em falta, deve receber hoje o mapa de férias definitivo, garantiu. Quanto às incompreensões, lembrou que muitos magistrados consideram demagógicas e populistas as razões do Governo para alterar as férias judiciais.
Mas as mesmas dificuldades estão a ser sentidas na magistratura judicial, submetida aos mesmos prazos. Neste momento, ainda nenhum presidente dos cinco tribunais da Relação enviou para o Conselho Superior da Magistratura os mapas de férias relativos aos respectivos distritos judiciais. "Esperamos recebê-los na próxima semana", disse Edgar Lopes, porta-voz do conselho.
Antes da recente alteração, as férias judiciais de Verão iam de 15 de Julho a 16 de Setembro. Os magistrados encaixavam neste período os dias de descanso a que tinham direito, havendo sempre alguém de turno para despachar processos urgentes. Com a nova lei, esse período foi reduzido ao mês de Agosto.
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