Despacho Normativo nº 123/80, DR, I Série nº 86, de 12-04.
Nos termos do estabelecido no nº 2 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 156/78, de 30 de Junho, determino que o montante de ajudas de custo a atribuir aos juízes sociais seja fixado em 800$00 diários.
Ministério da Justiça, 26 de Março de 1980
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
Nos termos do estabelecido no nº 2 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 156/78, de 30 de Junho, determino que o montante de ajudas de custo a atribuir aos juízes sociais seja fixado em 800$00 diários.
Ministério da Justiça, 26 de Março de 1980
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
comentário: para quando a sua actualização ou será que o nosso legislador já se esqueceu que o mesmo ainda se encontra em vigor????
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