sexta-feira, fevereiro 10, 2006

Casa de morada de familia- circunstâncias supervenientes



Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 5-05-2000, publicado na Colectânea de Jusrisprudência, Ano XXX-2005 (Maio, Junho e Julho)

O acordo sobre o destino da casa de morada de familia outorgado na acção de divórcio por mútuo consentimento, não é susceptível de ser alterado com fundamento em circunstâncias supervenientes.

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