Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 5-05-2000, publicado na Colectânea de Jusrisprudência, Ano XXX-2005 (Maio, Junho e Julho)
O acordo sobre o destino da casa de morada de familia outorgado na acção de divórcio por mútuo consentimento, não é susceptível de ser alterado com fundamento em circunstâncias supervenientes.
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