sexta-feira, fevereiro 10, 2006

ASJP quer extintas as férias judiciais


Fonte: Jornal da Madeira, de 10-02-2006

Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) insistiu, ontem, na «extinção pura e simples das férias judiciais», para que os «tribunais adoptem um ritmo de funcionamento idêntico ao da generalidade dos serviços públicos». Em comunicado intitulado “Acabe-se de vez com as férias judiciais”, a ASJP refere que tal solução permitiria que «magistrados e funcionários [dos tribunais] possam gozar as férias a que têm direito em condições de igualdade com a generalidade dos cidadãos».
A ASJP saúda a posição assumida pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) «na parte em que este denunciou as dificuldades de execução prática do regime de férias judiciais» instituído pela Lei de 29 de Agosto de 2005. Por iniciativa do Governo, as férias judiciais de Verão foram reduzidas de dois meses para um, em Agosto, muito embora os magistrados e os funcionários judiciais possam gozar férias entre 15 de Julho e 31 de Agosto, por causa dos turnos.
«Tal como há muito vem afirmando a ASJP, o referido regime cria dificuldades acrescidas na organização do funcionamento dos tribunais, em prejuízo do cidadão utente da Justiça e em desfavor da credibilidade e prestígio das instituições judiciárias», lê-se no comunicado. Entretanto, na passada terça-feira, o CSM, órgão de gestão e disciplina dos juízes, fixou regras para a elaboração dos mapas de férias judiciais, estipulando numa delas que o serviço de turnos prevalece sobre o período de férias eventualmente pretendido pelos juízes.
Regime aprovado pelo Governo tem vários aspectos por regulamentar
Edgar Lopes, porta-voz do CSM, referiu à agência Lusa, no final da reunião plenária, que o CSM aprovou o «modelo de mapas de férias e suas premissas», que fixa 12 regras na base das quais serão elaborados os mapas de férias dos juízes nos tribunais, depois de o Governo ter aprovado o novo regime, deixando, contudo, vários aspectos por regulamentar. O modelo estipula ainda os períodos de férias que, preferencialmente, devem ser gozadas pelos juízes, podendo estes escolher entre 22 dias úteis seguidos ou interpolados, desde que não se sobreponham ao período fixado para fazerem turnos nos tribunais, que pode incluir o mês de Agosto.
O conjunto de regras prevê o mais diverso tipo de situações, incluindo de quem tenha qualquer tipo de impedimento (por exemplo, baixa médica) durante as férias ou integre a “bolsa de juízes”.
Também na passada terça-feira, o bastonário da Ordem dos Advogados propôs que as férias judiciais de Verão coincidam com o período mais alargado (de 15 de Julho a 31 de Agosto) em que os magistrados e os funcionários judiciais podem marcar as suas férias.
Em declarações à agência Lusa, Rogério Alves referiu que a sua proposta permitiria a suspensão dos prazos dos processos por mais 15 dias, indo além do mês de Agosto, dando mais tempo aos advogados para «tirar uns dias de descanso» e «prepararem as acções mais trabalhosas», a entregar nos tribunais após o mês de Agosto.

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