Fonte: Correio da Manhã, de 17-02-2006
O primeiro-ministro congratulou-se com a aprovação da legislação e considerou que esta “é um passo prudente”. “Não queremos fazer de Portugal um paraíso da imigração, mas é um passo civilizacional que nos orgulha como portugueses”, afirmou José Sócrates.
A nova lei facilita também a naturalização dos filhos de imigrantes nascidos em Portugal. Para isso, basta que um dos progenitores esteja legalizado em território nacional há cinco anos. Isto acontece depois de a oposição ter convencido o Governo a reduzir, de forma significativa, os prazos de permanência no País referidos na primeira proposta de alteração à Lei da Nacionalidade: seis anos para imigrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e dez anos para os restantes.
Apesar da cedência do Governo, nem todos os partidos ficaram satisfeitos com o resultado final e a nova Lei da Nacionalidade foi aprovada com a abstenção do CDS-PP, do BE e de três deputados do PSD (Mendes Bota, José Raul dos Santos e Quartin Graça) e os votos a favor dos restantes partidos.
Manuel Alegre aprovou a nova lei na generalidade, mas no final informou que irá apresentar uma declaração de voto.
HÁ 400 MIL LEGAIS NO PAÍS
Rui Marques, alto comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, disse ao CM que há 400 mil imigrantes legalizados em Portugal, principalmente oriundos do Brasil, Ucrânia e Cabo Verde. “A imigração no nosso país representa quatro por cento da população nacional, o que está bastante abaixo da média europeia, com oito por cento.” Para Rui Marques, a generalidade da nova Lei da Nacionalidade “é muito boa”. Isto porque, “muitas crianças e jovens nascidos em território português vão ter nacionalidade portuguesa”. O alto comissário adianta que, até 2050, Portugal perde 20 por cento da sua população e, por isso, seria benéfico um aumento do número de imigrantes.
O QUE É PRECISO PARA SER PORTUGUÊS
EMIGRANTES
Os netos de portugueses nascidos no estrangeiro já podem adquirir a naturalização. Segundo a nova lei, o Governo concede “naturalização aos indivíduos nascidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente do segundo grau da linha directa de nacionalidade portuguesa e que não tenham perdido essa nacionalidade”.
IMIGRAÇÃO
Os imigrantes nascidos em Portugal, filhos de pais estrangeiros, podem receber nacionalidade portuguesa, caso um dos progenitores já resida, em situação legal, em território nacional há pelo menos cinco anos.
MENORES
Têm direito à nacionalidade portuguesa, por naturalização, os imigrantes menores de segunda geração, que tenham nascido em Portugal, cujos pais se legalizem e estejam legais há cinco anos ou que concluam aqui o primeiro ciclo do Ensino Básico.
MAIORIDADE
É atribuída a naturalização aos imigrantes de segunda geração, que tenham nascido em Portugal, quando atingirem a maioridade, desde que tenham permanecido no País nos últimos 10 anos (mesmo que em situação ilegal).
TERCEIRA GERAÇÃO
Os imigrantes de terceira geração, nascidos em Portugal e filhos de estrangeiros que também já nasceram em Portugal, podem receber nacionalidade originária.
UNIÃO DE FACTO
O estrangeiro que viva em Portugal em união de facto há mais de três anos com um português pode adquirir a nacionalidade portuguesa. Desta forma, a união de facto, judicialmente reconhecida no País, é equiparada ao casamento.
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