sexta-feira, fevereiro 17, 2006

Fonte: Jornal da Madeira, de 17-02-2006
O presidente do Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados está terminantemente contra a criação da comissão especializada para o acompanhamento da questão das escutas telefónicas.
Ao JORNAL da MADEIRA, Sérgio Rebelo disse que «não deve ser criada nenhuma comissão», porque, defende, «as escutas telefónicas devem ser controladas pelo juiz e não devem sair desse controlo».
Antes de mais, o nosso interlocutor considera que as escutas telefónicas «são uma devassa da vida privada das pessoas», pelo que têm de ser autorizadas e confirmadas pelo juiz e «não devem sair daí».
Por outro lado, Sérgio Rebelo não deixou de referir-se ao facto de, segundo a lei, as escutas só deverem acontecer em casos excepcionais.
Questionado acerca da intenção de haver, segundo o ministro da Justiça, «uma delimitação rigorosa de quem pode ser alvo de escutas», o advogado aproveitou para criticar o, por vezes, recurso indevido a este método.
No seu entender, tem de haver uma razão séria para que alguém seja escutado e não «recorrer-se às escutas para só depois descobrir-se alguma coisa». «Não se pode partir das escutas para investigar depois», sustentou ainda, dizendo que esta situação acontece frequentemente.
«Essa devassa da vida privada das pessoas tem de partir de um fundamento sério para que alguém possa ser escutado e não o contrário», concluiu.
Solução encontrada não resolve.
O deputado Coito Pita entende que a criação da comissão de acompanhamento das escutas telefónicas não vai resolver o problema. O também advogado considera que este processo é «extremamente complexo», pelo que «não deve ser tratado de ânimo leve e de forma repentina». Como tal, crê que não é desta forma que se irá resolver «toda a confusão que ocorreu». Além disso, questiona como é que, estando sediada em Lisboa, a comissão irá fazer o acompanhamento de uma escuta que se faça, por exemplo, na Madeira, nos Açores ou no Algarve. Por outro lado, o nosso interlocutor é da opinião de que sempre que estivessem envolvidos membros de qualquer órgão de soberania, deveria ser necessária a intervenção de um juiz de um tribunal superior. «Não aceito que o Presidente da República possa ser ouvido mediante autorização de um juiz que acabou agora o curso», sublinhou, acrescentando que esta matéria, por ser tão delicada, devia ser repensada de uma forma cautelosa, ouvindo-se especialistas e os parceiros ligados a esta matéria, para então se discutir a questão.
Juízes contestam criação.
A Associação Sindical dos Juízes contesta a criação de uma comissão especializada de acompanhamento das escutas telefónicas.
Apesar de Alberto Costa garantir que o órgão ficaria sob a dependência do Conselho Superior da Magistratura e não iria interferir nos processos, Baptista Coelho, da Associação Sindical dos Juízes, considera que pode estar em causa a politização da Justiça. «O controlo das escutas tem de ser efectuado sobre a alçada do poder judicial e em particular do juiz criminal», sustentou este responsável, à Rádio Renascença.
O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves considera que é prematuro tecer considerações sobre esta comissão. Não obstante, na sua opinião, defende que este órgão «não pode interferir em nenhum processo».
«Coisa diferente, e será isso que o ministro quer dizer, é uma comissão que analise o volume de escutas para chegar à conclusão se este meio de obtenção de prova é ou não excessivamente utilizado e que não são utilizadas para nenhum outro fim», frisou o bastonário.

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