TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão nº 23/2006-Processo nº 885/2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA-I SÉRIE-A, de 8 de Fevereiro de 2006
O Tribunal Constitucional decidiu declarar a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, da norma constante do nº 1 do artigo 1817º do Código Civil, aplicável por força do artigo 1873º do mesmo Código, na medida em que prevê, para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos, a partir da maioridade do investigante, por violação das disposições conjugadas dos artigos 16º, nº 1, 36º, nº 1 e 18º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa.
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