quarta-feira, março 10, 2010

D.R., de 10 de Março de 2010



Fixa os honorários dos árbitros e peritos do tribunal arbitral no âmbito da arbitragem necessária.
Cria a certidão permanente de registo civil e regulamenta as condições quanto ao pedido de acesso, ao prazo de validade e aos emolumentos devidos.

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