A lei tem seis anos e a versão mais recente - incorporada agora no Código de Trabalho - foi publicada em Setembro em "Diário da República". Porém, grande parte dos portugueses desconhece que para uma criança entrar numa novela ou numa série televisiva não basta a anuência dos pais ou de quem detenha a tutoria parental.
Desde 2003 que é obrigatório as entidades promotoras solicitarem à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJR) da área de residência autorização para os menores de 16 anos participarem em actividades artísticas, publicitárias ou televisivas. Mas nem todas o fazem.
Ricardo Carvalho, secretário executivo da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), reconhece a escassez de processos entrados em 2008 - apenas 123 -, realçando porém que a tendência é positiva, já que "desde 2006 se registam aumentos anuais significativos".
Ricardo Carvalho, secretário executivo da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), reconhece a escassez de processos entrados em 2008 - apenas 123 -, realçando porém que a tendência é positiva, já que "desde 2006 se registam aumentos anuais significativos".
Quatro processos iniciados em 2006; 57 em 2007 e 123 no ano passado: um aumento que, refere o responsável, "pode ser explicado pelo maior conhecimento da legislação por parte dos promotores".
Ler noticia integral no Jornal de Noticias, de 2-11-2009.
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