segunda-feira, outubro 12, 2009

D.R., de 12 de Outubro de 2009



Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.
Rectifica a Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 4 de Setembro de 2009.
Determina que os actos e processos de registo consulares devem ser efectuados no Sistema Integrado de Registo e Identificação Civil (SIRIC).
Estabelece as regras dos exames para a obtenção de carta de caçador.
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.
Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que veio proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e dos precursores e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga.

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