terça-feira, setembro 08, 2009

D.R., de 4 de Setembro de 2009



Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro Lei n.º 99/2009.
Aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações.

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