Decreto-Lei n.º 259/2009Ministério do Trabalho e da Solidariedade SocialRegula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho.
Regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.
Estabelece o regime de exercício da actividade industrial na Região Autónoma da Madeira.
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