A maioria dos membros do grupo de trabalho incumbido de apresentar uma proposta com alterações à Lei Tutelar Educativa opõe-se à descida da idade de internamento em centro educativo dos 14 para os 12 anos.
Nos centros educativos, para os quais vão os jovens entre os 12 e os 16 anos que cometem actos considerados crimes, vigoram três regimes: aberto, semi-aberto e fechado. Este último só é imposto aos jovens a partir dos 14 anos.
A hipótese de alargar o internamento em regime fechado aos jovens de 12 e 13 anos, avançada por alguns órgãos de comunicação social, "ainda não foi discutida" pelo grupo de trabalho e, ainda que o venha a ser, a maioria dos membros do grupo de trabalho não aprovará a alteração, garantiu à agência Lusa um elemento do grupo.
"A descida da idade de internamento não seria, de todo, consensual. Aposto 90 contra um em como não passaria", disse a fonte, sublinhando que "o regime fechado é profundamente duro" e que os jovens que o cumprem "têm menos liberdade do que os mais velhos que estão presos".
Nos centros educativos, para os quais vão os jovens entre os 12 e os 16 anos que cometem actos considerados crimes, vigoram três regimes: aberto, semi-aberto e fechado. Este último só é imposto aos jovens a partir dos 14 anos.
A hipótese de alargar o internamento em regime fechado aos jovens de 12 e 13 anos, avançada por alguns órgãos de comunicação social, "ainda não foi discutida" pelo grupo de trabalho e, ainda que o venha a ser, a maioria dos membros do grupo de trabalho não aprovará a alteração, garantiu à agência Lusa um elemento do grupo.
"A descida da idade de internamento não seria, de todo, consensual. Aposto 90 contra um em como não passaria", disse a fonte, sublinhando que "o regime fechado é profundamente duro" e que os jovens que o cumprem "têm menos liberdade do que os mais velhos que estão presos".
Ler noticia integral no Destak, de 13-07-2009.
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