O diploma, que recebeu os votos favoráveis de PS, PCP, BE, "Os Verdes" e contra de PSD e CDS-PP, dispensa a necessidade de recurso a tribunal para receber prestações sociais em caso de morte do outro elemento do casal.
Outra das alterações refere-se à casa da morada da família, ficando expresso que, no caso de dissolução da união, a casa está garantida para uma das partes, bem como o seu recheio e os bens que foram comprados em comum.
Outra das alterações refere-se à casa da morada da família, ficando expresso que, no caso de dissolução da união, a casa está garantida para uma das partes, bem como o seu recheio e os bens que foram comprados em comum.
O problema da sucessão continuará em aberto, já que o diploma hoje aprovado não estipula direitos sucessórios para quem vive em união de facto a não ser aqueles que resultem da vontade expressa em testamento por quem viveu em união de facto.
Também não há qualquer alteração em matéria de adopção ou filiação. A lei das uniões de facto proíbe explicitamente a adopção de crianças por casais do mesmo sexo.
Também não há qualquer alteração em matéria de adopção ou filiação. A lei das uniões de facto proíbe explicitamente a adopção de crianças por casais do mesmo sexo.
Ler noticia integral no Destak, de 3-07-2009.
Sem comentários:
Enviar um comentário