domingo, junho 28, 2009

Fuga de menor do Lar da Paz


Em 2008, em todo o país, segundo dados do "Relatório de caracterização de crianças e jovens em situação de acolhimento em 2008", num universo total de 9.454 crianças e jovens acolhidos, 101 saíram das instituições onde estavam internados sem dar cavaco a ninguém. Só nas ruas de Lisboa, em 2008, o Instituto de Apoio à Criança detectou 37 menores em contexto de fuga. A maioria dos jovens têm entre 15 e 18 anos, com histórias de vida difíceis.
Na maior parte dos casos tratam-se de crianças institucionalizadas em estabelecimentos geridos por Instituições Particulares de Solidariedade Social que não funcionam em regime fechado, nem o podem fazer, de acordo com a lei, uma vez que não são 'cadeias'.
Não há dados sobre o número de fugas na Região.
Fugas têm por base vários motivos
Contactado pelo DIÁRIO, o juiz do Tribunal de Família e Menores do Funchal (TFMF), Mário Rodrigues da Silva disse que "na grande maioria das vezes as crianças fogem das instituições por vontade própria, porque não querem assumir responsabilidades. Tratam-se de crianças que já na casa dos pais não acatavam regras e que tendem a manter esse comportamento quando entram para as instituições. Mas pode haver outras causas, nomeadamente devido à interferência de outras pessoas, como progenitores, outros familiares, namorados e amigos". O magistrado explica que o procedimento a ter é o seguinte: "Se há um episódio de fuga, é comunicado de imediato às autoridades policiais e ao processo, efectuando-se as diligências consideradas adequadas com vista à localização da criança".
Uma vez localizada, a criança deve ser reconduzida à instituição de acolhimento, podendo mais tarde a criança e os técnicos serem ouvidos em tribunal com vista a indagar o verdadeiro sentido dos comportamentos anómalos da criança. O menor tem sempre o direito de contactar, com garantia de confidencialidade, a comissão de protecção, o MP, o juiz e o seu advogado.
À luz da Lei de Promoção e Protecção de Jovens e Crianças em Risco, pode alterar-se a instituição ou a medida de promoção e protecção que foi aplicada. Se necessário, pode sujeitar-se a criança a apoio psicológico ou pedopsiquiátrico.
Mário Rodrigues da Silva lembra que as instituições não são 'cadeias', não funcionam em regime fechado e que "embora as crianças estejam à guarda e cuidados dos directores das instituições de acolhimento, devido ao número de crianças, dificilmente os mesmos têm condições para assegurar a todas o cumprimento das responsabilidades parentais, assim como será muito difícil o controlo da fuga das crianças".
Para o juiz, pode haver responsabilidades uma vez que "o director e os funcionários das instituições têm um dever de vigilância sobre as crianças que estão acolhidas pelo que em principio podem ser responsabilizados, nomeadamente em termos disciplinares e cíveis". Contudo, nota que "as instituições regem-se também por regulamentos internos; funcionam 24 horas por dia e não têm grades, pelo que só em casos muito graves e pontuais pode ser imputada responsabilidade aos seus directores e funcionários".

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