quinta-feira, maio 21, 2009

TC considera insconstitucional norma


«O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma constante do artigo 138, numero 2, do Código da Estrada (..) na parte em que submete ao regime do crime de desobediência qualificada quem conduzir veículos automóveis estando proibido de o fazer por força da aplicação da pena acessória prevista no artigo 69 do Código Penal ["Proibição de conduzir veículos com motor"], constante de sentença criminal transitada em julgado», refere uma nota do Tribunal Constitucional (TC) hoje divulgada.

Ler noticia integral no Destak de 20-05-2009.

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