quarta-feira, fevereiro 18, 2009

Pais usam filhos para roubar e pedir



A família usa-os para mendigar nas ruas ou para roubar e, embora o crime esteja previsto no Código Penal, o esquema repete-se com frequência. Mário Rodrigues Silva, juiz do Tribunal de Família e de Menores da Madeira, refere que, na mendicidade organizada e na pequena criminalidade, estão crianças portuguesas e estrangeiras.
O DIÁRIO noticiou o caso de um pai com problemas de toxicodependência que alegadamente terá usado o filho bebé para encobrir os furtos numa loja. Este, no entanto, não é um hábito regional. "O que infelizmente acontece com frequência é a utilização de crianças por parte de progenitores e de outras pessoas (irmãos, tios, vizinhos, conhecidos, chefes de bandos, etc.) para a prática de crimes de furto, roubo, assim como para a mendicidade".
O juiz recorda, a propósito, os miúdos das 'caixinhas' de Câmara de Lobos e, mais recentemente nos arredores de Lisboa, a existência de crianças romenas transaccionadas para esquemas de furtos e mendicidade.
Quem as usou estava a cometer um crime, conforme lembra o juiz do Tribunal de Família. "Segundo o artigo 296º do Código Penal (Exploração de menor na mendicidade): 'Quem explorar menor de 16 anos ou pessoa psiquicamente incapaz, utilizando-o para mendigar, é punido com pena de prisão até 3 anos"'.
Mário Rodrigues Silva sabe que existem casos, mas, tal como em muitas outras áreas sociais, Portugal não tem os dados trabalhados, não sabe ao certo a dimensão da mendicidade infantil. De facto, de acordo com o juiz, "Portugal não tem dados estatísticos precisos para avaliar a dimensão dos problemas da mendicidade infantil e, de um modo geral, dos maus tratos infantis".
Cada caso é um caso, sublinha, e é diferente usar o filho na 'pedincha' porque se tem fome do que o mandar roubar. "Obviamente que as situações de utilização de crianças para a prática de furtos são mais graves. No caso da mendicidade importa sublinhar que os pais não têm que ficar sem os filhos por razões económicas. A solução é criar condições para que as crianças possam continuar a viver com os progenitores".
Seja como for, ainda que se possa recuperar a família, o juiz refere que é obrigação dos cidadãos denunciarem às autoridades competentes todos os casos que possam colocar em causa o bem-estar das crianças ou jovens.
E "essa comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem".

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