“Las Meninas” de Diego Rodríguez de Silva y Velázquez, pintor espanhol (filho de um advogado nobre de ascendência portuguesa)
A nova lei, que deverá ser aprovada em Conselho de Ministros durante este mês, revogando uma lei com dez anos, alarga o leque de profissões que passarão a estar sob uma vigilância mais apertada.
Se, até agora, apenas a carreira docente dependia da ponderação dos antecedentes criminais cometidos contra crianças, a partir de agora todos os candidatos a funções ou actividades, públicas ou privadas, remuneradas ou não, estarão condicionados pela avaliação dos seus antecedentes criminais sobretudo em matéria de crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, o que inclui abuso sexual de crianças ou menores dependentes, actos sexuais com adolescentes, recurso à prostituição de menores, lenocínio e pornografia de menores.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 5-02-2009.
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