segunda-feira, fevereiro 16, 2009

Crimes contra menores vão impedir acesso a mais carreiras


O Conselho de Ministros deverá aprovar, até finais deste mês, uma nova lei, que vem revogar uma anterior com dez anos, que vai alargar o leque de profissões restritas aos denominados "criminosos sexuais".
O juiz presidente do Tribunal de Família e Menores do Funchal, Mário Silva, concorda com a medida, sublinhando ser importante que as profissões de risco sejam elencadas, frisando que a proposta poderá ajudara evitar a reincidência de actos ilegais contra crianças e jovens.Em declarações ao JORNAL da MADEIRA, aquele magistrado começou por afirmar só conhecer «o projecto de lei que deverá ser aprovado em Conselho de Ministro durante este mês pelas notícias divulgadas nos jornais». «Este projecto de lei resulta das obrigações impostas pela Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração e Abuso Sexual Crianças, que Portugal assinou juntamente com mais 23 países, dos quais 14 são da União Européia (UE)», acrescentou.
Segundo Mário Silva, «a adopção desta convenção integra-se no programa trienal «Construir uma Europa para e com as crianças», lançado há um ano pelo Conselho da Europa e integrado por 47 países que têm como objectivo a defesa dos direitos humanos e do Estado de Direito».
Mário Silva afirma considera «ajustada a regra da proibição de acesso dos condenados por crimes sexuais (o que inclui abuso sexual de crianças ou menores dependentes, actos sexuais com adolescentes, recurso à prostituição de menores, lenocínio e pornografia de menores) a certas actividades profissionais que sejam de contacto directo com as crianças, «para evitar a reincidência», sendo importante que essas profissões sejam elencadas ainda que a título exemplificativo de forma a tentar evitar ao máximo as dúvidas de interpretação».
«Não posso deixar de registar que segundo um levantamento estatístico da Policia Judiciária os crimes sexuais contra crianças triplicaram em Portugal nos últimos cinco anos, tendo sido registados 1300 casos de abusos em 2006, e detidas cerca de 134 pessoas suspeitas de abusos sexuais a menores nos últimos nove meses daquele ano. Dos casos de abuso sexual registados em 2006, 81% foram cometidos por familiares próximos e 28% por vizinhos. A maioria dos crimes ocorreu em casa (60,45%) e os restantes em locais ermos (7,69%), escolas ou colégios (4,46%) ou em meios de transporte (4,42%). Os dados referem ainda que 34% das mães das crianças e dos jovens são as principais denunciadoras», historia.
O nosso interlocutor considera «positiva a alteração legislativa no sentido de que nos crimes de violência e de maus-tratos a menores, a pena interditar também o acesso a qualquer profissão que implique relação com menores».
No entanto, afirma, «resta saber se vai haver alteração no artigo 15.º, da Lei da Identificação Criminal, Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto que estabelece o cancelamento automático, e de forma irrevogável, no registo criminal das: a) decisões que tenham aplicado pena principal ou medida de segurança, decorridos 5, 7 ou 10 anos sobre a extinção da pena ou medida de segurança, se a sua duração tiver sido inferior a 5 anos, entre 5 e 8 anos, ou superior a 8 anos, respectivamente, e desde que, entretanto, não tenha ocorrido nova condenação por crime; (....); c) decisões que tenham aplicado pena acessória, após o decurso do prazo para esta fixado na respectiva sentença condenatória;».
Mário Silva diz ainda que «igualmente relevante e importante na nova proposta da lei é a possibilidade de acesso à informação contida no documento de identificação criminal das pessoas a quem o menor seja confiado no âmbito dos processos judiciais de adopção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda, confiança dos menores ou regulação do exercício do poder paternal». «Este acesso à informação é fundamental para os juizes poderem aferir da idoneidade das pessoas a quem o menor for confiado», destaca.
«Se tratar de um processo não judicial, caberá ao Ministério Público ponderar da necessidade de considerar os dados do registo criminal para efeitos da decisão a tomar pelos organismos como a Segurança Social ou a Comissão de Protecção de Menores. Importa referir que este conhecimento dos antecedentes criminais não resulta das obrigações impostas pela citada convenção», adianta.
A concluir, realçou que «é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão».
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 16-02-2009.

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