segunda-feira, fevereiro 16, 2009

301 casos de divórcio findos, 250 processos entraram


O Tribunal de Família e Menores do Funchal, que é presidido pelo juiz Mário Silva, tinham pendentes, a 1 de Janeiro último, 181 processos de divórcios e separações. Um ano antes, estavam pendentes 252 processos. Ou seja, muito menos casos ainda por concluir do que em período homólogo.
Ao longo de todo o ano passado, foram concluídos 301 casos, o que equivale a dizer que entraram naquele Tribunal, nos doze meses de 2008, 230 processos.
Este ano, durante o mês de Janeiro, entraram naquele tribunal 25 processos de divórcios e separações, enquanto foram declarados findos 19.
Recorde-se que, conforme o JM já noticiou, estavam pendentes, a um de Janeiro de 2008, 1.335 processos, no global, no Tribunal de Menores, foram findos no ano passado 1.601 e estavam pendentes a 1 de Janeiro último 1.298. Ao longo do transacto deram entrada 151 casos e findaram 91.
Para além dos casos relacionados com menores, de que demos conta em anterior edição, há ainda a sublinhar que, a 1 de Janeiro de 2008, encontravam-se pendentes duas acções ordinárias, 11 acções especiais, 46 execuções, 94 inventários, 11 providências cautelares e 68 outros processos.
A estatística do Tribunal de Família e Menores do Funchal contabiliza, entre 1 de Janeiro de 2008 e o último dia desse ano, a conclusão de uma acção ordinária, vinte acções espeicias, 24 execuções, 46 inventários, 19 providências cautelares e 90 outros processos.
Desta forma, a 1 de Janeiro último encontravam-se pendentes naquele Tribunal uma acção ordinária, cinco acções especiais, 64 execuções, 99 inventários, três providências cautelares e 53 outros processos.
Também aqui assiste-se a uma redução de processos, salvo ao nível das execuções e inventários pendentes, que aumentaram de um ano para o outro.
Durante o mês de Janeiro de 2009, deram entrada naquela instância judicial três acções especiais, três execuções, cinco inventários e cinco outros processos.
Paralelamente, foram findos, no mesmo período, duas execuções, um inventário, uma providência cautelar e um outro processo.
Lembre-se ainda que a maioria dos casos que dão entrada no Tribunal de Família e Menores do Funchal devem-se a regulações do poder paternal e alterações /incumprimentos do poder paternal. As averiguações oficiosas de paternidade também merecem um destaque estatístico.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 16-01-2009.

Sem comentários: