quarta-feira, janeiro 28, 2009

D.R., de 28 de Janeiro de 2009



Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).
Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

Sem comentários: