A partir de hoje as acções declarativas cíveis, procedimentos cautelares e notificações judiciais avulsas, com excepção dos pedidos de indemnização civil ou dos processos de execução de natureza cível deduzidos no âmbito de um processo penal, bem como as acções executivas cíveis, passam a ser tramitados, essencialmente, por via electrónica.
Segundo um ofício da Direcção-Geral da Administração da justiça (DGAJ), em causa está a aplicação da portaria n.º 114/2008, de 6 Fevereiro. Para que o processo electrónico arranque sem sobressaltos foram promovidas acções de formação e informação tendo em vista habilitar todas as chefias dos tribunais às regras da tramitação electrónica do processo.
Assim, todos os documentos do histórico do processo deverão estar convertidos em formato 'PDF'. É recomendado aos responsáveis das secções a verificação regular da pasta da 'Movimentação de Processos'. Pretende-se potenciar a utilização da ferramenta de 'Gestão documental', de modo a integrar no histórico do programa 'H@bilus' todos os documentos relativos a actos processuais não integrados automaticamente, tais como os resultados das consultas às diversas bases de dados, incluindo o registo informático de execuções, e os actos das custas processuais.
Fonte: Diário de Noticias, de 5-01-2009.
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