O Supremo Tribunal de Justiça acaba de decidir que o facto de uma pessoa ser absolvida depois de ter estado em prisão preventiva não dá automaticamente direito a uma indemnização. A decisão consta de um acórdão, assinado pelo conselheiro Santos Bernardino, que recusou indemnizar uma mulher que esteve um ano e dois meses em prisão preventiva, suspeita de atear fogos, e que foi absolvida em tribunal.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 21-09-2008.
Sem comentários:
Enviar um comentário