segunda-feira, setembro 22, 2008

Cadeias libertam 17 presos preventivos num ano


A nível nacional, as estatísticas dizem que, desde a entrada em vigor da lei, 52% dos presos preventivos das cadeias portuguesas foram soltos (a medida de coacção foi substituída por outra não privativa da liberdade, como a prisão domiciliária com pulseira electrónica).
Por cá, o número de reclusos nas cadeias da Madeira baixou significativamente depois da entrada em vigor da reforma penal. Por exemplo, a 15 de Julho de 2007 (antes da entrada em vigor da lei), estavam detidos nas cadeias da Madeira (Cancela e Viveiros) 385 reclusos.
Mudanças polémicas
Redução do número de crimes em que pode ser aplicada a prisão preventiva (crimes dolosos com pena de prisão de máximo superior a cinco anos e não os três anos do regime anterior).
Menos tempo em preventiva sob pena de saírem em liberdade: o prazo máximo de prisão preventiva passou de quatro anos e nove meses para três anos e quatro meses.
Eliminação da possibilidade de o Ministério Público (MP) poder recorrer das decisões do juiz de instrução que não apliquem ou que revogam medidas de coacção.
Redução da possibilidade de detenção fora do flagrante delito: agora só é possível fazê-lo quando houver fundadas razões para crer que o visado não se apresentaria espontaneamente perante as autoridades policiais no prazo que lhe fosse fixado.
Detidos com mais direitos: além de poderem conhecer o conteúdo dos indícios, os arguidos só podem ser interrogados no máximo durante quatro horas.
Polícias com mais cautelas a prender, a não ser em casos de flagrante delito (órgãos de polícia criminal não podem constituir arguidos nem aplicar a medida de coacção mínima - Termo de Identidade e Residência).
As denúncias infundadas (anónimas) deixam de dar lugar à instauração de inquérito. Só originam inquérito quando delas se retirarem indícios da prática de crime ou constituírem crime em si mesma.
Desde 15 de Setembro de 2007 é possível os juízes suspenderem a pena a condenados com penas inferiores a cinco anos de prisão. Antes a pena não poderia ser suspensa (só inferior a três anos). crÍticas mais comuns.
No imediato (a reforma entrou em vigor num sábado, 15 dias depois de ser publicada em Diário da República), polícias, funcionários judiciais e magistrados queixaram-se de não terem tido tempo para consultar e adquirir os conceitos básicos dos novos CP e CPP.MP a queixar-se que são demasiado curtos os prazos de investigação.
MP a queixar-se que a publicidade dos processos (que passa a ser a regra em detrimento do segredo de Justiça que passa agora a ser excepção) pode 'matar' algumas investigações.Reforma com impacto reduzido na celeridade processual.
Regime esqueceu-se do estatuto de 'vítima' em favorecimento da defesa dos arguidos (até se prevê o direito de indemnização a quem tiver sofrido privação da liberdade e vier a ser absolvido).
A ideia era incentivar as penas de 'trabalho a favor da comunidade' mas parece que não resultou. Mais do que nunca vigora o princípio da legalidade em vez do princípio da oportunidade.
A Comissão Independente de Juízes (CIJ) diz que as alterações penais foram "imprudentes" e que o Estado não consegue assegurar a ordem pública.
O Observatório da Justiça, num primeiro balanço, também teceu algumas críticas à reforma penal.

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