terça-feira, julho 08, 2008

PSP tem mais nomes no caso das ofensas e humilhações divulgadas na 'net'


O número de adolescentes identificados pela PSP por alegadamente se dedicarem a humilhar crianças, jovens e idosos na via pública, e a filmar os actos para os divulgar na Internet, através do Youtube.com, aumentou e, segundo apurámos, decorrem diligências no sentido identificar mais suspeitos.
O caso, que foi deslindado pela Divisão de Investigação Criminal daquela Polícia na semana passada, está a ser levado até às últimas consequências, dada a gravidade e a frequência que acompanharam a prática reiterada no tempo dos vários actos ilícitos.
A PSP tem recolhido novas informações que estão a ajudar a identificar outros jovens suspeitos de co-autoria material na prática dos vários crimes, designadamente de "ofensas à integridade física, dano e difamação".
Nesta tarefa vêm também ajudando algumas das vítimas, que agora se têm prontificado em colaborar mais activamente no inquérito em curso na DIC da PSP.
Os novos desenvolvimentos deverão ser objecto de um comunicado nos próximos tempos, apurou ainda o DIÁRIO.
Recorde-se que os suspeitos inicialmente identificados (seis) são naturais e residentes nos concelhos de Santa Cruz e Funchal, onde a maioria estuda, e pertencem a ambos os sexos, tendo idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos.
A escolha de crianças e jovens e, sobretudo idosos, incluindo turistas, era privilegiada, tendo em conta as "dificuldades de reacção, maior fragilidade e/ou menor resistência à acção ilícita dos suspeitos", que também praticavam "actos de vandalismo em bens públicos", segundo revelou a PSP aquando do anúncio da identificação do grupo.
Ataque à Igreja Inglesa
O grupo é suspeito de humilhar e ofender as vítimas em parques públicos, recintos escolares e nas imediações de complexos balneares na cidade do Funchal e Santa Cruz, segundo foi revelado pela PSP.
Mas, segundo a edição de ontem do DN de Lisboa, os adolescentes também passaram pela Igreja Inglesa, no Funchal, atirando ovos aos fiéis presentes no interior do templo. "Nesse dia, estava o organista a ensaiar e havia pessoas no interior da Igreja quando três raparigas entraram de rompante atirando ovos indiscriminadamente, enquanto outro jovem do sexo masculino apontava um telemóvel, não sei se havia outros rapazes. Eles depois foram embora. Foi tudo muito rápido. Não conseguimos identificá-los", relatou o padre anglicano Niel Dawson.
Vídeos retirados da Internet
Uma pesquisa realizada ontem na Internet já não encontrou quaisquer vídeos de tais actos, mas conseguiu detectar pelo menos nove 'links' num site que não o 'youtube.com', onde as filmagens feitas por telemóvel eram apresentadas aos internautas (ver pequenas caixas na página ao lado).
Os vídeos terão sido retirados pelos adolescentes ou por alguém na posse dos elementos de registo que dão acesso ao site, pois a sua remoção do youtube.com só é possível por quem os colocou na Internet.
Grupo de 11 registado em site
"Os faz m..." é o nome de um grupo de 11 adolescentes que está registado num conhecido site social da Internet.
Alguns dos seus membros possuem os mesmos 'nicknames' dos autores que continuam a ser identificados com quem colocou os vídeos na Internet.
O que diz a lei tutelar educativa
A lei aplica-se aos menores com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos que tenham praticado facto qualificado pela lei penal como crime.
As medidas tutelares educativas visam a educação do menor para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade.
As medidas tutelares variam consoante a gravidade dos factos (aferível pelo Tribunal): vão desde a admoestação; reparação ao ofendido; realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade; imposição de regras de conduta; imposição de obrigações; frequência de programas formativos; acompanhamento educativo; e (a mais grave) internamento em centro educativo.
A execução das medidas tutelares pode prolongar-se até o jovem completar 21 anos.
Na escolha da medida tutelar aplicável o tribunal dá preferência, de entre as que se mostrem adequadas e suficientes, à medida que represente menor intervenção na autonomia de decisão e de condução de vida do menor e que seja susceptível de obter a sua maior adesão e a adesão de seus pais, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto.
A medida tutelar deve ser proporcionada à gravidade do facto e à necessidade de educação do menor.
Caso o menor seja "condenado" a realizar tarefas a favor da comunidade (exercer actividade em benefício de entidade, pública ou privada, de fim não lucrativo) tal tarefa tem a duração máxima de sessenta horas, não podendo exceder três meses, podendo ser executada em fins-de-semana ou dias feriados.
Se a medida recair sobre a imposição de regras de conduta tais regras poderão passar por não frequentar certos meios, locais ou espectáculos; não acompanhar determinadas pessoas; não consumir bebidas alcoólicas; não frequentar certos grupos ou associações; não ter em seu poder certos objectos.
Tribunal "desconhece" caso.
Formalmente, o caso dos jovens do 'youtube' ainda não entrou no Tribunal de Família.
Até ontem à tarde, no Tribunal de Família e de Menores do Funchal (TFMF), nomeadamente nos Serviços do Ministério Público (MP), não deu entrada nenhuma participação/comunicação relativa aos factos relatados pela imprensa e objecto de um comunicado da PSP-Madeira.
A certidão negativa foi confirmada ao DIÁRIO pelo juiz do TFMF, Mário Rodrigues.
No entanto, fonte da PSP-Madeira assegurou que a comunicação é institucional (ao MP) e não nominal. Ou seja, que o MP, titular do inquérito, foi informado dos factos há cerca de um mês.
Refira-se que o processo tutelar educativo inicia-se com a abertura obrigatória de inquérito pelo MP, que o dirige.
Nesta fase, o MP pode arquivar liminarmente o caso (se estiver em causa comportamento punível com pena até um ano), suspender o inquérito mediante a apresentação de um plano de conduta (se estiverem em causa actos que correspondam pena até cinco anos), ou arquivar o inquérito (se o facto corresponder a pena até três anos).
Se houver matéria para prosseguir, o caso transita para o juiz que tem duas opções: arquiva o caso sob proposta do MP, seja qual for a pena pensada para o comportamento do jovem (também pode arquivar na audiência preliminar ou de julgamento); ou aplica medida tutelar (no caso de internamento em Centro Educativo, o tribunal é constituído por um colectivo de três juízes).
Convidado a comentar os factos protagonizados pelos adolescentes e propagandeados no 'Youtube', com reservas, o juiz Mário Silva disse que tudo o que possa acontecer, do ponto de vista legal, aos jovens terá de ser aferido pela Lei Tutelar Educativa (ver destaque).
A lei prevê medidas menos severas (não institucionais) e mais severas (institucionais).
O internamento é a medida mais grave e prevê três regimes (aberto; semiaberto e fechado).
Sendo que a medida mais grave só pode aplicar-se a menor com idade superior a 14 anos que tenha cometido facto a que corresponda pena máxima, abstractamente aplicável, de prisão superior a cinco anos ou ter cometido dois ou mais factos contra as pessoas, a que corresponda pena máxima, abstractamente aplicável, de prisão superior a três anos.
Mário Rodrigues afirma que, em qualquer caso, a escolha da medida tutelar aplicável, por imposição legal, é sempre "orientada pelo interesse do menor".
Instado a pronunciar-se sobre a previsão legal destes casos, em Portugal e noutros países, Mário Rodrigues disse que "o sistema que mais se aproxima do nosso é, para além do espanhol, o sistema belga, em que a imputabilidade é estabelecida aos 18 anos, mas a partir dos 16 o jovem pode ser enviado pelo juiz de menores para a jurisdição penal comum".
Em Espanha, os jovens entre os 14 e os 18 anos estão sujeitos às medidas tutelares previstas na Lei sobre a responsabilidade penal dos menores (mais vasta que a portuguesa).
Na Bélgica, a partir dos 16 anos, os jovens sujeitam-se à lei comum nos casos de acidentes de viação que envolvam ofensas corporais ou homicídios negligentes.
Na França, a maioridade penal é fixada nos 13 anos. As infracções são divididas em três categorias : as contravenções, os delitos e os crimes. Os menores entre 13 e 18 anos são julgados por um 'Tribunal de Menores' e para os jovens entre os 16 e os 18 anos há um tribunal especial chamado 'Cour d'assises des mineurs'.
A regra noutros países é o estabelecimento de um limiar mais baixo que o nosso de inimputabilidade penal.
Ou seja, são inimputáveis crianças até 7 anos (Suíça); 8 anos (Escócia); 10 anos (Inglaterra e País de Gales); 12 anos (Grécia, Holanda e Canadá); 13 anos (Polónia); 14 anos (Itália, Áustria e Rússia); 15 anos (Dinamarca, Noruega, Suécia e Finlândia).
Nos EUA, a maioridade penal varia conforme a legislação estadual (13 estados fixaram uma idade mínima legal) e os outros baseiam-se no chamado "direito consuetudinário".
Em todo o caso, crianças abaixo de 7 anos não podem ser julgadas. Noutros países, a legislação estabelece procedimentos e penas administrativas ou "medidas socioeducativas" para crianças ou adolescentes infractores. É o caso, por exemplo, do Brasil, Colômbia e Peru que adoptam estes procedimentos não penais para jovens entre 12 e 18 anos.

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