Em 2007, explica o relatório, Portugal produziu alterações ao Código Penal alargando a definição de tráfico e aumentando as penas para os traficantes, sendo que, actualmente, é punido com pena de prisão de três a 12 anos quem oferecer, entregar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoas para fins de exploração sexual, do trabalho ou extracção de órgãos.
No caso de menores, quem mediante pagamento ou outra contrapartida oferecer, entregar, solicitar ou aceitar menores ou obtiver, prestar consentimento na sua adopção é punido com uma pena de prisão de um a cinco anos.
Contudo, apesar das mudanças legislativas as punições impostas pelos tribunais portugueses continuam a ser «inadequadas», refere o documento do departamento de Estado norte-americano, com a maioria das sentenças por tráfico de seres humanos a ficar suspensa.
O relatório norte-americano anual sobre tráfico de seres humanos analisou dados entre Abril de 2007 e Março deste ano em 170 países, entre os quais Portugal.
No caso de menores, quem mediante pagamento ou outra contrapartida oferecer, entregar, solicitar ou aceitar menores ou obtiver, prestar consentimento na sua adopção é punido com uma pena de prisão de um a cinco anos.
Contudo, apesar das mudanças legislativas as punições impostas pelos tribunais portugueses continuam a ser «inadequadas», refere o documento do departamento de Estado norte-americano, com a maioria das sentenças por tráfico de seres humanos a ficar suspensa.
O relatório norte-americano anual sobre tráfico de seres humanos analisou dados entre Abril de 2007 e Março deste ano em 170 países, entre os quais Portugal.
Ler noticia integral em Destak, de 6-06-2008.
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