É o fim anunciado do divórcio litigioso tal como existe em Portugal há 30 anos: o PS prepara-se para acabar com o conceito de culpa na dissolução do casamento e criar a figura do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges.
É a vitória do conceito do fim do casamento por ruptura, que tem sido defendido há anos pelo BE (partido que hoje leva de novo os seus projectos a debate no Parlamento) e já é lei nos EUA e em vários países da Europa.
O projecto de lei dos socialistas - que ainda não deu entrada no Parlamento, mas será debatido a 16 de Abril - implica uma autêntica revolução no Código Civil: cerca de quatro dezenas de artigos terão de ser reformulados para apagar a designação do divórcio litigioso e a subjacente violação culposa dos deveres conjugais. No seu lugar, surgirá a nova figura, que pode ter três tipos de motivação: separação de facto, violência doméstica e violação dos direitos fundamentais, uma formulação genérica que poderá abranger um vasto leque de situações.
Um ano depois do chumbo do projecto do BE, os socialistas têm hoje uma posição bem mais avançada do que a manifestada na altura. "Temos a ideia de que, com esta solução, estamos a valorar a instituição do casamento e não a reduzir-lhe importância", afirma ao PÚBLICO o líder parlamentar do PS, Alberto Martins. "É a concepção da conjugalidade assente nos afectos" e não nos deveres, explica, considerando que se "torna mau o casamento que se transformou em fonte de litígios".
O abandono do conceito da culpa no divórcio é um aspecto crucial desta reforma. "O divórcio-sanção tem sido sistematicamente abandonado nos países desenvolvidos por ser fonte de agravamento de conflitos anteriores para os ex-cônjuges e os filhos", acrescenta Alberto Martins. Embora não avance, em concreto, a forma processual deste novo regime, o líder parlamentar do PS adianta algumas ideias. A primeira é que todo o processo será gerido pelos tribunais, cabendo ao juiz a decisão final sobre partilha de bens e gestão de poder paternal. Esta designação, aliás, desaparece e institui-se o regime do exercício conjunto das responsabilidades parentais, excepto quando o juiz entender que este regime (conhecido por guarda conjunta) é contrário ao interesse dos filhos.
Outra ideia forte neste projecto é a de acabar com o divórcio como forma de adquirir bens. Quando for decretado o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, será aplicada à partilha de bens o regime do casamento com comunhão de adquiridos, não podendo nenhum dos dois reivindicar o direito a bens que o outro detinha antes de casar. Isto não significa, garante Alberto Martins, uma desprotecção a qualquer uma das partes. "Seremos rigorosos na avaliação das consequências do divórcio, em especial na protecção das crianças e das pessoas em situação precária", afirma, embora sem adiantar que soluções estão previstas, em concreto, para estes casos.
Ler noticia integral em Público, de 27-03-2008.
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