O artigo 55 do Código da Estrada estabelece o carácter obrigatório da utilização do sistema de retenção para o transporte de crianças, até aos 12 anos.Depois da revisão da legislação, em 2005, a segurança no transporte de crianças passou a ser encarado de outra forma, mormente pelas autoridades políciais que, também na Madeira, não deixam passar em claro comportamentos que colocam em risco a vida das crianças.
O articulado do Código da Estrada prevê mesmo que as crianças têm de ser transportadas com os sistemas de retenção adequados à idade, peso e altura, estabelecendo neste caso, os 12 anos, 25 kg e 1,5 metros, respectivamente.
O desrespeito desta regra pode provocar a morte das crianças, quando transportadas em automóvel. A este propósito, não são raras as vezes que, nas acções de fiscalização levadas a cabo pela Polícia de Segurança Pública, sobretudo no período matinal, os condutores serem autuados por incumprimento da lei.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 1-03-2008.
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