terça-feira, março 18, 2008

Mapa Judiciário II



No âmbito desta reforma vão ser ainda criados juízos de competência especializada e eliminada a distinção entre os tribunais de competência específica e especializada, entre os quais os juízos de instrução criminal, família e menores, trabalho ou comércio.Tendo em vista uma maior flexibilidade na resposta judicial, o diploma propõe que os juízes de competência especializada possam ter competência em mais do que uma comarca. A reorganização dos tribunais implicará igualmente uma gestão diferente que passará pela intervenção de três órgãos: o presidente do tribunal, nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura, que assumirá funções de direcção e de gestão processual, administrativa e funcional; o administrador, escolhido pelo presidente, a quem serão atribuídas funções de gestão, actualmente concentradas na Direcção-Geral da Administração da Justiça e no Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça; e o Conselho da Comarca, com funções de participação e consulta e apoio ao presidente e ao administrador. Este conselho será constituído pelo presidente do tribunal, pelo magistrado do Ministério Público Coordenador, por representantes dos advogados, dos solicitadores e das autarquias, bem como dos utentes dos serviços de justiça.
Ler noticia integral em Público, de 18-03-2008.

Sem comentários: