sexta-feira, março 28, 2008

Juízes fazem seguros contra indemnizações


A Associação Sindical de Juízes (ASJP) quer fechar hoje um acordo com uma seguradora para os proteger dos efeitos da nova Lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, definindo os montantes e o risco a cobrir pelo exercício das suas funções jurisdicionais.
É a defesa dos juízes face à nova lei que, considera a ASJP, deixa os juízes expostos a interpretações excessivas, ou pelo menos abrangentes, da sua responsabilidade enquanto magistrados judiciais.
A ideia partiu de uma franja de associados que, assim que olhou para a proposta do ministro da Justiça, levantou várias reservas. Alberto Costa decidiu que o Estado deve indemnizar os cidadãos devido à má conduta de um seu agente ou funcionário (neste caso juiz), sempre que tenha agido por dolo (com intenção) ou com culpa grave. Segundo a nova lei, o Estado fica, ao mesmo tempo, obrigado a exigir ao agente, ou funcionário, que lhe devolva o valor que teve de suportar. É o chamado direito de regresso.
A ASJP considera que não se acautelou devidamente a definição de "culpa grave" do juiz. "O que é culpa grave ou leve? Devia ter-se concretizado este conceito no pressuposto de que a culpa grave está relacionada com a violação dos deveres do juiz que são claros no seu estatuto", sustentou ao JN o presidente da ASJP, António Martins.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 28-03-2008.

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