O trabalho e os serviços das novas 39 comarcas vão ser avaliados duas vezes por ano através de um relatório elaborado pelos respectivos juízes-presidentes que será apresentado ao Conselho Superior da Magistratura. Segundo a proposta de lei 124/2008, que estabelece o novo regime de organização e funcionamento dos tribunais , esta é uma das competências de direcção do juiz-presidente que haverá em cada uma das 39 comarcas coadjuvado por um administrador judiciário.De acordo com o artigo 87 do diploma, as conclusões deste "relatório semestral sobre o estado dos serviços e a qualidade de resposta" também serão transmitidas pelo órgão de gestão e disciplina dos juízes à Procuradoria-Geral da República e à Direcção-Geral da Administração da Justiça. Já no âmbito das competências de gestão processual, o presidente da comarca terá de acompanhar e avaliar a actividade do tribunal e respectivo movimento processual, identificando "os processos que estão pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são resolvidos em prazo considerável". No entanto, o juiz não poderá adoptar medidas, mas apenas propô--las ao Conselho Superior da Magistratura, assim como sugerir a especialização de secções nos juízos.
Quanto ao magistrado do Ministério Público coordenador, que será nomeado entre procuradores--gerais adjuntos pelo Conselho do Ministério Público para cada uma das 39 comarcas, terá competências de gestão processual semelhantes às do juiz-presidente. Terá também de identificar processos pendentes – neste caso a informação será comunicada directamente à Procuradoria-Geral da República.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 24-03-2008.
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