O Governo vai reforçar a protecção das testemunhas que denunciem os crimes de corrupção passiva, oferecendo um leque novo e alargado de medidas de seguranças (que inclui toda a família, pais, filhos e irmãos) e também vários perdões judiciais, quer em relação a crimes fiscais (com alargamento do prazo de pagamento das dívidas), quer de outros crimes menores. Estas ofertas da nova lei abrangem ainda quem denunciar crimes contra a liberdade ou a autodeterminação sexual, nomeadamente a pedofilia. E factos relacionados com o terrorismo.
Para além do reforço da protecção as testemunhas passam mesmo, nalguns casos - como quando foram alvo de processos por abuso de autoridade - a poder ser isentadas do cumprimento de penas em processos crime (excluindo, claro está, os mais graves).
Assim, "correndo processo criminal contra a testemunha, se houver fundadas razões para crer que a denúncia ou a instauração do processo teve origem numa situação de abuso de autoridade, denegação de justiça ou prevaricação, o tribunal pode atenuar especialmente a pena ou decidir-se pela dispensa de pena".
Segundo a proposta de lei que agora foi entregue pelo executivo no Parlamento, "antes de se conceder esta a isenção de pena terá de haver uma audição obrigatória da Comissão de Programas Especiais de Segurança (CPES).
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 18-02-2008.
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