sexta-feira, fevereiro 15, 2008

Lei não apoia crianças com cancro


A legislação actualmente em vigor não contempla o apoio específico às crianças e jovens com doenças oncológicas. No dia em que se comemora o Dia Mundial da Criança com Cancro, Maria João Teixeira, responsável pela Unidade de Oncologia Pediátrica do Hospital Central do Funchal, recorda que o acompanhamento das crianças e adolescentes com doenças do tipo são ainda abrangidos pela lei aplicável às patologias crónicas e deficiências.

O diploma em vigor contempla apenas que um dos progenitores tenha direito a seis meses de licença por ano, prorrogável com limite de quatro anos, até a criança completar os 12 anos.Maria João Teixeira afirma que a lei é redutora. Os tratamentos dos cancros infantis, sobretudo no primeiro e segundo ano, prolongam-se por mais do que seis meses e o acompanhamento destas situações não deveria estar condicionado por prazos limites. Os tratamentos podem demorar mais do que quatro anos e a doença persistir depois da criança completar 12 anos. Foi com base nestas limitações legais que, no ano passado, foi apresentado um projecto de decreto-lei à Assembleia da República que "estabelece o regime de protecção para crianças e jovens com doença oncológica".

A proposta apresentada sublinha as "características específicas e particulares" das doenças oncológicas e inclui uma protecção especial em termos de atribuição de subsídios, comparticipação nas despesas de transporte, regime especial de justificação de faltas ao trabalho e licenças especiais até aos 18 anos do jovem, mecanismos de flexibilidade laboral, apoio psicológico e medidas educativas especiais.

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