domingo, fevereiro 24, 2008

Agressões e furtos no topo da criminalidade juvenil


O número de processos por delinquência juvenil que chega ao Tribunal de Família e de Menores do Funchal não é assim tão expressivo. Actualmente, encontram-se pendentes naquele tribunal 17 processos tutelares, um número relativamente baixo, comparativamente a outras regiões do país. Todavia, é preciso recordar que estes são os delitos participados e que chegam à fase jurisdicional.
Em relação ao tipo de crimes praticados por menores e jovens a quem foram aplicadas medidas tutelares e cujos processos encontram-se ainda pendentes, no topo da lista está a ofensa à integridade física, com um total de 14 acusações. De seguida, vem o crime por furto com nove e depois os roubos, que já implicam violência e que alegadamente foram praticados por oito menores. Pelo crime de ameaças correm em tribunal três processos, como também pela introdução em lugar vedado ao público. Por detenção de arma ilegal, ameaças, receptação e injúrias existe um processo por cada tipologia de crime referido. De salientar que, em alguns casos, o mesmo menor ou jovem praticou vários crimes.
Estes foram dados cedidos ao nosso jornal pelo juiz presidente do Tribunal de Família e Menores do Funchal, Mário Rodrigues da Silva, que esclareceu que no âmbito da Lei Tutelar Educativa, “as medidas tutelares visam a educação do menor para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade”.
As medidas tutelares, em ordem crescente de gravidade, começam pela admoestação que é a advertência do juiz ao menor; a privação do direito de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para conduzi-los; a reparação ao ofendido; a realização de tarefas a favor da comunidade; a imposição de regras de conduta; de obrigações; frequência de programas informativos; o acompanhamento educativo e, por fim, o internamento em centro educativo. Estas são medidas que pretendem educar ou reeducar os jovens que praticaram factos qualificados pela lei como crime com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos. Contudo, o internamento nos centros educativos de menores só é aplicado a menores entre os 14 e os 16 anos de idade.
O reduzido número de processos que corre no Tribunal de Menores do Funchal, deve-se ao facto de muitos dos casos ficarem pela fase de inquérito, cujo processo é dirigido pelo Ministério Público.
Centro Educativo é a última medida tutelar.
Nos processos pendentes no Tribunal de Família e Menores do Funchal o acompanhamento educativo foi a medida tutelar mais aplicada. Cinco menores estão a ser acompanhados, sendo que três foram advertidos pelo juiz pelo crime que cometeram e a outros dois foi aplicada a medida de frequentar programas formativos. A outro menor foram impostas obrigações, sendo que outro teve que realizar tarefas a favor da comunidade. O tribunal ainda aplicou a medida de reparação ao ofendido a um jovem. Neste momento, encontram-se dois jovens a aguardar julgamento.
A medida de internamento no centro educativo é de todas a mais grave e está reservada para os casos mais problemáticos e em que se torne necessário um afastamento temporário do menor do seu meio habitual. Actualmente, existe um menor a cumprir medida de internamento em centro educativo em regime semi-aberto, tendo inicialmente sido condenado em regime fechado pelo período de três anos. Estão a aguardar o início do cumprimento de internamento dois menores, sendo ambos em regime fechado, um pelo período de 18 meses e outro pelo período de três meses.
Nos últimos dois meses, três menores cumprem medidas tutelares de internamento em centros do continente, dado que na Madeira o Centro Educativo de Menores, no Santo da Serra, não está a funcionar. O edifício está construído desde final de 2005, mas o Ministério da Justiça alega que não há verbas e técnicos. Recentemente, disse que está a realizar parcerias com instituições para a abertura do centro, mas que ainda não sabe a data de abertura.
Ler noticia integral no Jornal da Madeira, de 24-02-2006.

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