segunda-feira, janeiro 14, 2008

Síndrome de Alienação Parental


Qual é a expressão dos casos de síndrome de alienação parental nos processos de regulação do poder paternal?
Crescem diariamente nos nossos tribunais os casos em que um dos progenitores manipula os filhos contra o outro progenitor. Mas só nos casos mais graves se pode falar de síndrome de alienação parental, definido como o processo pelo qual um dos progenitores (comummente o progenitor guardião e quase sempre a mãe) se comporta por forma a alienar a criança do outro progenitor. A criança é levada a odiar e a rejeitar o progenitor alienado que a ama e do qual necessita. Há casos em que há obstrução a todo o contacto, invocando-se a razão de que o outro progenitor não é capaz de se ocupar dos filhos e que estes não se sentem bem quando voltam das visitas. Outro argumento é o de que os filhos necessitam de tempo para se adaptarem. A mensagem dirigida aos filhos é que é desagradável ir conviver com o outro progenitor.
Mas chega a haver acusações de abuso sexual...
Dos abusos normalmente invocados, o mais grave é o abuso sexual, que ocorre em cerca de metade dos casos de separação problemática, especialmente quando os filhos são pequenos e mais manipuláveis.
Porém, o mais frequente é o "abuso emocional", que ocorre quando um progenitor acusa o outro, por exemplo, de mandar os filhos dormirem demasiado tarde.
Qualquer destas manipulações tem efeitos nocivos nos filhos, que vão desde a depressão crónica, incapacidade de adaptação a ambientes psicossociais normais, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento de culpa, comportamento hostil, dupla personalidade, e, até, suicídio em casos extremos. Os estudos demonstram que, quando adultas, as vítimas da síndrome de alienação parental têm inclinação para o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e de drogas e apresentam outros sintomas de profundo mal-estar.
Algum caso que lhe tenha ficado na memória?
Foram vários os casos que me ficaram na memória. Recordo-me de vários processos em que as mães acusavam o outro progenitor de abusos sexuais nos filhos, sendo que, na quase totalidade dos casos, se veio a apurar que as acusações eram totalmente infundadas. Pelo menos num dos casos, o pai decidiu processar criminalmente a mãe dos seus filhos. Um outro caso que me recordo, diz respeito a um pai que residia fora da Madeira, e que, cada vez que vinha visitar a sua filha ao Funchal, a mãe manipulava a filha de tal maneira que a mesma rejeitava por completo qualquer aproximação do pai, chegando inclusive a tentar internar a filha no hospital para que o pai não a visse.
Há quem defenda que os tribunais deveriam ter assessores psicólogos para acompanhar os processos. Concorda? Qual é a situação do País nesta matéria?
Uma vez que as decisões implicam distinguir o verdadeiro do falso, a fantasia da realidade e a angústia parental da manipulação, parece- -me que sim. Em alguns casos há que lidar com pais que sofrem de perturbações psicológicas, psíquicas, com consumos excessivos de bebidas alcoólicas e de estupefacientes. Muitos dos processos judiciais têm na sua génese e desenvolvimento problemas psicológicos, e enquanto não se resolvem estes, aqueles também não finalizam. Os tribunais de família não dispõem nos seus quadros de assessores, incluindo psicólogos, sem prejuízo da colaboração externa que a este nível prestam os técnicos da Direcção Regional de Saúde e da Segurança Social.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 14-01-2008.
Comentário que é antes uma pequena rectificação:
A metade dos casos em há acusações de abuso sexual refere-se não à totalidade dos litígios, mormente dos divórcios litigiosos mas sim antes aos casos de problemática separação parental em que se verifica síndrome de alienação parental. Caso contrário, estariamos perante números verdadeiros astronómicos e como tal assustadores.

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