A nova lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, que entra em vigor no final do mês, com reservas por parte do Presidente da República, que a vetou uma vez, retira aos magistrados a liberdade de decidirem sem receio de, logo em seguida, serem alvo de um processo de responsabilidade civil com pedido de indemnização por erro judiciário. E responsabiliza-os pelo atrasos das decisões.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 14-01-2008.
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